Publicada em 1 de abril de 2026, a Portaria Conjunta n.º 03, de 25 de março de 2026, estabelece novos procedimentos operacionais para a desobstrução dos locais de acidentes de trânsito. A medida pretende reforçar a segurança rodoviária e reduzir os constrangimentos à circulação em casos de acidentes sem vítimas ou sem gravidade.
Com base em critérios médicos e avaliações técnicas, os agentes poderão decidir pela remoção dos veículos acidentados da faixa de rodagem. De acordo com a portaria, esta medida só será admitida «quando houver risco concreto e imediato para a segurança rodoviária ou um comprometimento relevante da fluidez do trânsito». Para os civis envolvidos nestas situações, nada muda: trata-se de uma alteração exclusivamente operacional, aplicável apenas às equipas profissionais responsáveis pela resposta ao acidente.
Num registo circunstanciado que justifique a desobstrução da via onde ocorreu o acidente, deverão ser indicados os riscos concretos para a segurança rodoviária, os impactos reais ou potenciais na fluidez do trânsito, as características da via — incluindo o fluxo de tráfego, a topografia e outros elementos relevantes — e os motivos que impediram a preservação do local para a perícia oficial. Além disso, logo após a conclusão das ações de emergência e asseguradas as condições de segurança no local, os agentes deverão elaborar um relatório com elementos essenciais, como o registo fotográfico e a identificação e descrição dos vestígios materiais relevantes para a reconstituição da dinâmica do acidente, entre outros dados.