Nem toda rodovia exige o uso de farol baixo durante o dia. De acordo com a regra atual do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a luz baixa deve ser acionada em túneis e durante chuva, neblina ou cerração. Em rodovias de pista simples localizadas fora dos perímetros urbanos, a exigência também se aplica aos veículos que não contam com luzes de rodagem diurna, conhecidas pela sigla em inglês DRL.
Durante a noite, o farol baixo deve permanecer aceso enquanto o veículo estiver em movimento, independentemente do tipo de via.
Parte das dúvidas sobre o tema é consequência da legislação anterior. Entre julho de 2016 e abril de 2021, a Lei nº 13.290/2016 determinou o uso do farol baixo durante o dia em todas as rodovias, sem diferenciar pistas simples de pistas duplas e sem excluir os trechos urbanos.
No Distrito Federal, a regra também alcançava vias localizadas em áreas urbanas, mas integrantes do sistema rodoviário, como o Eixo Rodoviário de Brasília, conhecido como Eixão, a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia), a Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB) e a Estrada Parque Taguatinga (EPTG). O Eixo Monumental, por não ser classificado como rodovia, não estava sujeito à obrigação.
A Lei nº 14.071/2020 restringiu a exigência a partir de 12 de abril de 2021.
Deixar o farol baixo apagado em uma das situações em que seu uso é obrigatório é infração média, punida com multa de R$ 130,16.
O que vale atualmente
Nas rodovias de pista simples, os dois sentidos de circulação ocupam a mesma faixa de rolamento e são separados, geralmente, por sinalização horizontal pintada no pavimento. Nas pistas duplas, os fluxos são divididos por um canteiro, uma barreira ou outro elemento físico.
Fora dos perímetros urbanos, carros, caminhões e outros veículos que não estejam sujeitos a regra específica podem usar as luzes de rodagem diurna nas pistas simples durante o dia. Os veículos que não dispõem de DRL devem manter o farol baixo aceso.
Nas pistas duplas e nos trechos urbanos, a classificação da via, por si só, não torna obrigatório o uso do farol baixo durante o dia. A exigência, porém, continua válida em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, independentemente do tipo de via.
No Distrito Federal, há trechos de pista simples dentro de perímetros urbanos em partes da DF-001, nas proximidades do Paranoá e do Itapoã Parque, da DF-128, em Planaltina, e da DF-475, no Gama. Nesses locais, o farol baixo não é obrigatório apenas porque a via é uma rodovia de pista simples.
Como os limites dos perímetros urbanos podem não ser evidentes, o motorista pode manter a luz acesa quando tiver dúvida sobre a regra aplicável.