A partir desta quarta-feira, dia 26, os taxistas do Distrito Federal passam a estar autorizados a circular no corredor exclusivo do BRT Sul. A medida tem caráter experimental e estará em vigor durante 90 dias, abrangendo toda a extensão da via exclusiva que serve Santa Maria, Gama e a Epia, na zona do Park Way.
A autorização foi confirmada depois de concluídos os procedimentos técnicos necessários à fiscalização da operação. Durante o período experimental, equipas de monitorização vão avaliar os impactos técnicos e operacionais da circulação conjunta de táxis e autocarros, com especial atenção à segurança rodoviária, ao tempo de viagem do BRT, à regularidade e pontualidade das carreiras, à fluidez e capacidade do corredor, ao consumo de combustível da frota e à dinâmica de circulação nas imediações das estações.
Para garantir a fluidez do trânsito e a segurança dos passageiros, os motoristas de táxi estão obrigados a cumprir um conjunto de regras.
Dias e horários de circulação: os táxis com passageiros podem utilizar o corredor a qualquer hora, todos os dias da semana. Sem passageiros, a circulação só é permitida entre as 22h e as 5h, também todos os dias.
Paragem proibida: o corredor deve ser utilizado pelos táxis exclusivamente como via rápida. É proibida qualquer paragem ao longo do troço entre Santa Maria, Gama e Park Way, incluindo nos terminais, estações e parques.
Embarque e desembarque proibidos: não é permitido embarcar ou desembarcar passageiros dentro do corredor ou nas estações do BRT Sul. Estas operações devem ocorrer obrigatoriamente antes da entrada ou depois da saída da via exclusiva. Também é proibida a circulação dos táxis nas vias internas dos terminais do BRT Sul em Santa Maria, Gama e Park Way.
Velocidade e ultrapassagens: a velocidade máxima permitida no corredor é de 60 km/h. Junto às estações, o limite passa para 30 km/h. As ultrapassagens só podem ser efetuadas nos troços das estações onde exista uma zona de recuo, devendo ser respeitado o limite de 30 km/h.
Manutenção e desobstrução da via: os veículos devem circular em perfeitas condições de manutenção. Em caso de avaria mecânica, acidente ou qualquer outra ocorrência, o motorista deve atuar imediatamente para desimpedir a via e libertar o corredor, evitando prejuízos para a operação dos autocarros do BRT.
Fiscalização e penalizações: a operação será monitorizada e fiscalizada 24 horas por dia. Os taxistas que violarem as regras ficam sujeitos a penalizações, incluindo a suspensão da autorização para circular na via exclusiva.
A avaliação técnica realizada durante os 90 dias servirá de base à decisão sobre a manutenção, o ajustamento ou a suspensão definitiva da medida.