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Cordão de girassol, Carteira CadPCD e Cartão Especial têm funções diferentes

Cordão de girassol, Carteira CadPCD e Cartão Especial promovem inclusão, identificação e acesso gratuito ao transporte, mas têm funções distintas e não se substituem.

Cordão de girassol, Carteira CadPCD e Cartão Especial têm funções diferentes

Nas últimas décadas, foram criadas leis e mecanismos para promover a inclusão e garantir que as pessoas com deficiência possam exercer plenamente os direitos previstos na Constituição brasileira. Entre esses recursos estão o cordão de girassol, a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (Carteira CadPCD) e o Cartão Especial, que assegura a gratuitidade nos transportes públicos. Cada um tem uma finalidade própria e nenhum substitui os restantes.

O cordão de girassol identifica pessoas com deficiências, síndromes ou doenças que não são fisicamente visíveis. O seu uso foi regulamentado para validar o direito ao atendimento prioritário e evitar situações constrangedoras. A utilização é opcional e não dispensa a apresentação da Carteira CadPCD. Nos transportes públicos, o cordão permite o acesso ao embarque prioritário e aos lugares reservados nos autocarros e no metro. No entanto, para passar o torniquete ou a catraca, é também necessário apresentar o Cartão Especial.

O girassol representa um pedido discreto de empatia, paciência e compreensão no dia a dia. O seu uso é regulamentado pela Lei Federal n.º 14.624, de 17 de julho de 2023. No Distrito Federal, é abrangido pela Lei Distrital n.º 6.842, de 29 de abril de 2021, e regulamentado pelo Decreto n.º 45.230, de 1 de dezembro de 2023. Entre as deficiências ocultas ou invisíveis encontram-se o autismo, a perturbação de hiperatividade e défice de atenção (TDAH), a surdez, a epilepsia, a fibromialgia e a demência. A ausência do cordão, contudo, não pode limitar o exercício dos direitos e garantias previstos na lei.

Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência

A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (Carteira CadPCD) foi instituída pela Lei Distrital n.º 6.809/2021 e regulamentada pelo Decreto n.º 42.363/2021. É através deste documento que a pessoa com deficiência pode aceder a benefícios económicos e sociais previstos nas políticas públicas e garantidos por lei. A carteira é emitida e renovada gratuitamente.

O Passe Livre Especial, também designado Cartão Especial, é um benefício específico, com critérios próprios e um processo de concessão autónomo. Este cartão é o documento necessário para garantir a gratuitidade nos transportes públicos, não sendo substituído pelo cordão de girassol nem pela Carteira CadPCD.

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